Atividade do profissional de educação física
Em 1998, uma importante Lei Federal foi criada, regulamentando a Profissão de Educação Física. Com ela, surgiram o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e seus respectivos Conselhos Regionais – CREFs. A partir daí, somente os Profissionais regularmente registrados nesse Sistema passaram a exercer a Profissão, São eles:
O profissional de Educação Física provisionado, cujo campo de atuação está restrito aquele constante em sua cédula de identificação profissional (Instrutor de musculação, treinador de futebol etc.) Este profissional adquire esta categoria de acordo com o tempo de ensinamento em determinada atividade, sendo que, somente aqueles que desempenhavam estas atividades pelo menos três anos antes do ano de 1998 e com comprovação documentada. Este profissional vem perdendo a cada dia lugar no mercado de trabalho, pelo fato de não ser um profissional totalmente preparado, e por este habilitado em apenas uma única e restrita modalidade que consta na sua identificação profissional.
Os Licenciados por sua vez exercem atividades no âmbito escolar, dentro da grade curricular, não podendo atuar fora deste campo (academias, clubes, empresas etc.) Este profissional nos atuais cursos de Licenciatura, nas diversas Instituições de Ensino Superior com duração do curso variável. Mas, se este profissional for da categoria Licenciado – Pleno este sim atua tanto no âmbito da Educação Física Escolar quanto fora dele (academias, clubes, empresas etc.) Profissional formado em cursos de Licenciatura que seguem a regulamentação antiga (Resolução CFE 03/1987), em quatro anos. Estes cursos não são maias permitidos a partir de 2009.
Os Profissionais formados como Bacharéis, estes o campo de atuação é bastante amplo, mas, porém, restrito ao ambiente