Atividade de Contabilidade
PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Mononomo Eletrônica Ltda
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:João da Silva, Brasileiro, casado ,empresario, nascido(a) em 27/06/1980, portador(a) da cédula de identidade RG nº.222233334, SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.345456756 nº do CPF 345456456 , e no CRC SP sob o nº 45678678 nº do CRC 1SP 345678/x34, residente e domiciliado no município de casa grande, Estado de São Paulo, à Rua casa Grande n° 1111 – CEP 98990-000; E
Pedro Alves, Brasileiro, casado, empresário, nascido(a) 10/03/1978, portador(a) da cédula de identidade RG nº 123123123 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 234234567 nº do CPF 890890768, e no CRC SP sob o nº. (extenso) quotas, no valor unitário de R$ mil reais valor de cada, totalizando R$ cinquenta mil reais;
b)Pedro Alves é possuidor(a) de cinquenta quotas, no valor unitário de R$ mil reais cada quota, totalizando R$ cinquenta mil reais;
Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do artigo 000 da Lei 0000/00.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A administração da sociedade incumbe a(os) sócio(os)João da Silva e Pedro Alves, do(s) administrador(es), o(s) qual(is) recebera(ão) a denominação de administrador(es), cabendo a ele(s), em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá ao(s) administrador(es), a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:
a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou