Atividade 11 PPR ROBSON RAMOS 3
Robson Luiz Laureano de Ramos
Atividade 11 – Programa de Proteção Respiratória
Sabemos que, para garantir uma seleção, aquisição e uso adequado dos equipamentos de proteção respiratória, é necessário um Programa de Proteção Respiratória na empresa.
Qual legislação estabelece o Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória?
Liste os dez princípios preconizados por esse regulamento.
Sabe-se que o Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE e o os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e de acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória que todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Os dez princípios preconizados por esse regulamento para o empregador é:
1 – Seleção dos equipamentos e o uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador orientando-o a deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
2-Indicar o equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
3 – Proporcionar a instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
4 – Uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
5 – A guarda, a conservação e a higienização adequada;
6 – Monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
7 – Fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a