Aterro sanitário
INTRODUÇÃO
Os resíduos sólidos gerados pelas diversas atividades do ser humano, constituem hoje, um dos mais sérios problemas para as administrações municipais e empresariais do país.
A escassez de empreendimentos para a disposição final adequada, associada aos elevados custos de transporte e tratamento, reduzem as alternativas e muitas vezes, inviabilizam economicamente a disposição final de resíduos sólidos, sejam eles industriais ou domiciliares.
Tradicionalmente, os aterros sanitários têm sido o destino mais comum dos resíduos. Tal preferência deriva da lei do menor esforço, porque evita a busca de meios administrativos e de tecnologias de reaproveitamento, reciclagem e de beneficiamento.
Nos últimos anos, surgiram variadas tecnologias visando desviar os resíduos dos aterros. O argumento que sustenta a pesquisa nesta direção, baseia-se na falta de espaço para novos aterros e no desperdício de material inerente à aterragem indiscriminada.
A gestão correta de resíduos pode ser induzida por legislação e por procedimentos administrativos voluntários. No entanto, a legislação é por natureza, genérica. Ela requer regulamentações locais para surtir os efeitos desejados. Os aterros são implantados obedecendo à instrução dos órgãos da Administração Pública e são fiscalizados por eles.
DEFINIÇÃO
O aterro sanitário é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos, cuja finalidade é garantir a disposição dos resíduos sólidos urbanos sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
É considerado uma das técnicas mais eficientes e seguras de destinação de resíduos sólidos, pois permite um controle eficiente e seguro do processo e quase sempre apresenta a melhor relação custo-benefício. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes quantidades, e é adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do tamanho.
Preferencialmente deve possuir uma vida útil superior a 10 anos, prevendo-se ainda o seu