Atendimento Priorit Rio Idosos 2
No
Processo de trabalho
Acessibilidade dos Idosos
Instituição: Mauricio de Nassau - Graças.
Curso: Massoterapia
Professora: Virginia Menezes
Alunos: Izabela Malheiros, Jacielle Marques, Jessica Maria, Josilda Maria, Kettny Mikaella, Lucas Felipe.
Turma: TB
Turno: Tarde
Índice
Introdução............................. 4
Atendimento Prioritário..........5
Estabelecimento de Saúde...6
Transporte............................6
Acessibilidade quanto aos Remédios para os Idosos......6
Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e de Lazer....7
Referencias..........................8
Introdução
Nesse trabalho vamos abordar à acessibilidade dos idosos nos serviços públicos e privados, também mostrar quais são as leis que dão ao idoso esse direito.
Atendimento Prioritário
Embora seja comum se ver placas indicativas de atendimento preferencial em alguns lugares, esse direito pode ser exercido em qualquer ocasião genérica. Como exemplo pode-se citar filas de bancos, lojas, supermercados ou eventos culturais.
Caso não haja no local espaço reservado para às pessoas com direito a atendimento preferencial, pode-se dirigir diretamente à frente da fila e solicitar ao atendente. No caso de recusa deste recomenda-se procurar seu superior. Se ainda sim o local não providenciar o atendimento pode-se denunciá-lo às autoridades, de modo que futuramente aquele espaço esteja apto a receber os maiores de idade com o respeito e dignidade que lhes são devidos.
A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O artigo 1º da Lei nº 10.048/00 passou a ter nova redação após o advento do Estatuto do Idoso, como se vê adiante: “As pessoas portadoras de