Atendimento Inicial Integral
ATENDIMENTO INICIAL INTEGRAL
O objetivo neste trabalho é esclarecer o que é o Atendimento Inicial Integral à Criança e Adolescente.
Identificando em Sessões as características e demonstrando as atribuições do Atendimento Inicial Integral, que visa à prevenção e/ou diagnóstico rápido e preciso, contra qualquer tipo de violação dos Diretos e Deveres da Criança e do Adolescente.
No início será abordado de uma forma resumida o Estatuto da Criança e do Adolescente, analisando os artigos que estão diretamente relacionados com o Plano de Ação criado pelo Poder Público para a efetivação destes Direitos, salientando de forma sutil que também há Deveres a serem respeitados, este Plano de Ação do Poder Público está embasado em 4 eixos, sendo o 2º eixo tema central deste trabalho: Atendimento Inicial Integral.
Será dividido em Sessões de forma sistemática, que irão identificar infrações destes Direitos e Deveres, e os encaminhamentos necessários para um Atendimento Inicial Integral eficiente.
Por fim será concluído com estudos estatísticos que irão salientar e confirmar a importância do Atendimento Inicial Integral para o bem não só de nossas Crianças e Adolescentes, mas para toda a Sociedade.
1ª Sessão - Legislação:
1.1. ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei Federal 8.069, de 13/07/90)
1.2. Objetivo: proteção para crianças e adolescentes contra agressões ou privações físicas, mentais, morais, espirituais e sociais, dando condições de liberdade e dignidade, garantindo as mesmas facilidades e oportunidades.
1.3. Classificação de menores de idade: Criança – de 0 a 12 anos incompletos Adolescente – de 12 anos até 18 anos incompletos
Estabelece
Direitos: Artigo 4 é dever da Família, Comunidade, Sociedade em geral e do Poder Público, priorizar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte,