Atendimento Assistido da SSVP
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
NA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
AOS ASSISTIDOS DAS UNIDADES VICENTINAS VICULADAS AO CONSELHO
METROPOLITANO DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES.
CONTRATANTES:
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP), através de sua unidade vicentina denominada
CONSELHO METROPOLITANO DE GOIÂNIA (CMG), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000, com a administração localizada na Rua 000000000000000, na cidade de
Goiânia, Estado Goiás.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA (SANTA CASA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.619.790/0001-50, com a administração localizada na Rua
Campinas, nº 1.135, Setor Americano do Brasil, CEP 74.530-240, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
INTERVENIENTE/ANUENTE.
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA (SGC), pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 000.000.000/0001-00, com administração localizada na Avenida 00.000.000/0001-00, nº 000, Setor Universitário, CEP 00.000-000, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
As partes acima identificadas têm entre si ajustam o presente Protocolo de Atendimento na Prestação de
Serviços médico-hospitalares e assistenciais aos Assistidos das Unidades Vicentinas vinculadas ao
Conselho Metropolitano de Goiânia da Sociedade de São Vicente de Paulo, regido pelas seguintes cláusulas. DO OBJETO DO PROTOCOLO.
Cláusula 1ª. A SANTA CASA prestará, em suas instalações ou em organizações conveniadas, serviços de assistência hospitalar e ambulatorial aos ASSISTIDOS indicados pela SSVP-CCGS, aqui denominados simplesmente ASSISTIDOS, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Parágrafo Único. São considerados ASSISTIDOS, para fins deste protocolo, as pessoas portadoras do documento de identificação emitido pela SSVP-CCGS, atestando a condição de assistido.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS.
Cláusula 2ª. A assistência hospitalar,