ASSOCIAÇÃO SÃO RAIMUNDO NONATO DOS MORADORES
CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º. A Associação SÃO RAIMUNDO NONATO DOS MORADORES DO POVOADO SAMBAIBA 2º DISTRITO DO MUNICIPIO DE CAXIAS-MA, com sede provisória com foro nesta cidade é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos sem cunho, político-partidário, sem fins filantrópicos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários área de posse a justo titulo, residentes no mencionado povoado sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça
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§ 1°. A Associação SÃO RAIMUNDO NONATO DOS MORADORES DO POVOADO SAMBAIBA terá duração por prazo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto.
§ 2° É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais, politico-partidario, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos Associados e Associadas.
Art. 2º. A Associação SÃO RAIMUNDO NONATO DOS MORADORES DO POVOADO SAMBAIBA, tem por finalidade: I - Intermediar junto aos ente público e Agente Financeiros recursos para construir e reformar moradias;
II -Viabilizar e implantar projetos de geração de emprego e renda;
III - Trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos moradores e moradoras.
IV- Colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança , meio ambiente e outros;
V - Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;
VI - Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas;
VII - Representação e defesa dos direitos do cidadão e da cidadã da comunidade;
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