Assistência social e o conselho tutelar
O estatuto da criança e do adolescente,é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança que estão na constituição,nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos direitos humanos da população infanto-juvenil. Sua missão é fazer cumprir,ou seja,atuar influindo junto aos demais órgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada,para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação ás crianças e adolescentes no que diz respeito á promoção e defesa dos seus direitos,por meio da prestação de serviço obrigatórios prenunciados na legislação.
Visto anteriormente, a missão do conselho tutelar é receber ,analisar e encaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameaçadas de violação em seus direitos a integridade física,psicológica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Portanto,o conselho tutelar é um orgão garantista,que faz com que os demais cumpram seus deveres e compromissos em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento.
Para a execução das suas atribuições o conselho tutelar pode e deve requisitar serviços públicos nas áreas de: saúde,educação,serviço social,previdência,trabalho e segurança. Criando-se assim uma estrutura básica e de qualidade para o atendimento ao público infanto-juvenil. Portanto,para que haja um bom atendimento no espaço físico de um conselho tutelar, o mesmo deve compor de uma equipe interdisciplinar composta de assistente social ,psicólogo,pedagogo e médico (equipe técnica) que são profissionais habilitados para trabalhos técnicos especializados. Assim, esses profissionais auxiliam o conselho tutelar na aplicação de atendimento nos termos previstos no estatuto da criança e do adolescente .
O conselho tutelar possui três ferramentas, para trabalhar e lutar em prol dos direitos da criança e do adolescente são eles: • Requisição de serviços aos órgãos