Assistencia de enfermagem no trans operatorio
DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO À SAÚDE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nos últimos anos, o governo brasileiro tem instituído leis e colocado em ação, por intermédio do Ministério da Saúde, vários programas de saúde para atender à população materno-infantil e aos adolescentes em nível nacional.
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Este Estatuto foi instituído pela Lei Federal nº 8.069 de 1990, em substituição ao Código de Menores e tem como finalidade a proteção, defesa e desenvolvimento da criança e do adolescente. Ele determina os seus direitos e o que se espera da família, considerada como primeira e principal cuidadora.
A lei ressalta que esse grupo deve ter todos os direitos como toda pessoa humana, bem como oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual.
Cabe ao poder público, à sociedade e à comunidade dar prioridade ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, o direito à vida, saúde, educação, alimentação, lazer e esporte, cultura, profissionalização, dignidade, respeito e poder conviver no seio da família.
O Estatuto prevê como fiscalizadores desses direitos o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (atua nos níveis federal, estadual e municipal) e o Conselho Tutelar (atua nos municípios).
Apesar disso, a realidade tem mostrado que a população infantojuvenil está submetida a situações de risco, exploração do seu trabalho, violência, drogas e outros problemas. Tal situação nos obriga a constatar que a lei não tem sido cumprida no país, necessitando que todos os responsáveis se unam em prol da garantia de uma adequada qualidade de vida para esse grupo, principalmente dos oriundos das classes menos favorecidas, em situação de pobreza quase absoluta. É preciso dar condições de exercício da cidadania a esses brasileiros!
Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC)
Este programa objetiva criar condições para o