Assedio moral no anbiente de trabalho
Dr. Cristiano Brandão Gonçalves
Advogado e Consultor Jurídico. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho.
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Introdução
O assédio moral nas relações laborais é um tema que se demonstra atual, pois vem aumentando no meio corporativo, devido à grande competitividade entre as empresas, o que faz com que estas exijam de seus funcionários o cumprimento de metas muitas vezes intangíveis e para isso usam de métodos intimidatórios e muitas vezes humilhantes. Porém deve-se lembrar que apesar da atualidade do tema, este não surgiu há pouco tempo, pelo contrário no ambiente laboral sempre existiram casos de pessoas que sofriam assédio moral, porém o ordenamento jurídico não tinha ainda dado ao tema a devida importância.
Hoje apesar de não haver leis específicas sobre o tema, é pacífico em toda a doutrina e jurisprudência a existência do assédio moral, bem como dos danos que esta pode causar, tanto de cunho psicológico, quanto moral, causando transtornos tão grandes que podem levar as vítimas até ao suicídio.
1. Conceito
O assédio moral é uma humilhação sofrida por alguém, podendo acontecer nos mais diversos segmentos da sociedade, e em suas instituições, na maior parte das vezes por superiores hierárquicos, que por condutas não isoladas humilham a vítima. Apresenta-se no âmbito familiar, no caso dos pais que humilham os filhos, ou do cônjuge que assedia o outro, bem como no escolar, nesse caso sendo mais comum o assédio entre professor aluno, mas podendo ser encontrado também entre alunos, este que culturalmente é mais aceito, e tratado como atitude natural, por muitos.
Frisamos que, o assédio moral para ser configurado não precisa gerar danos não reparáveis, ou algum tipo de seqüela e sim podendo simplesmente ser configurado quando uma pessoa através de suas condutas atinge a