ASPECTOS RELEVANTES DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO.

2056 palavras 9 páginas
ASPECTOS RELEVANTES DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO.
Alexandra Campelo
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Direito das Sucessões foi modificado consideravelmente pelo Código Civil de 2002 ao renovar a ordem de vocação hereditária, introduzindo a concorrência sucessória do cônjuge com descendentes (de acordo com o regime de bens), e com ascendentes do falecido e trazendo também a concorrência sucessória do sobrevivente na união estável com descendentes e outros parentes sucessíveis do companheiro falecido.
No que diz respeito à introdução da concorrência sucessória do cônjuge e do companheiro, o entendimento majoritário foi no sentido de que devem ser mantidas, por tratar-se de inovação positiva, uma vez que a hipótese de extinção significaria um retrocesso no sistema civil atual.
O novo Código teve a intenção de conferir condição de herdeiro apenas aos cônjuges (viúvos) que, por força do regime de bens adotado no casamento, não tenham direito à meação, o que ocorre quando o regime pactuado pelos nubentes é o da voluntária separação total de bens. Neste regime, o cônjuge não tem direito à meação, face a inexistência de patrimônio comum, uma vez que os bens, imóveis ou móveis, adquiridos antes ou na constância do casamento, não se comunicam, pois pertencem, exclusivamente, ao cônjuge que detenha o título aquisitivo de tais bens; por isso, ante a ausência de meação, o novo Código, para que o (a) viúvo(a) não ficasse em total desamparo, lhe conferiu direito de concorrer com os descendentes, em partes iguais, à herança deixada pelo(a) falecido(a). Tal não ocorre, porém, quando o regime da separação, ao invés de pactuado pelos nubentes, tenha sido imposto pela lei (regime de separação obrigatória, Código Civil, artigo 1.641).
A problemática é que, ao tempo em que o Código Civil restringe a participação sucessória do companheiro, de outra parte acaba por favorecê-lo com relação aos bens havidos onerosamente durante a vida em comum, em comparação

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