Aspectos gerais de PCMSO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DANILO SANTOS DE OLIVEIRA
RESUMO SOBRE OS ASPECTOS GERAIS DA NR-7 (PCMSO)
ITAQUAQUECETUBA
FEVEREIRO
2014
O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores, ele é obrigatório para empregadores ou instituições que admitem trabalhadores como empregado. As normas estabelecem parâmetros mínimos o que não impede do médico que ajuda a elaborá-lo de ir além do que está na NR. O PCMSO tem como objetivo também a prevenção de possíveis riscos à saúde do trabalho. Na NR-7 diz que o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRS, ou seja a NR-7 está “linkada” com outras NRS, principalmente a NR-9 PPRA, elas caminham lado a lado. O empregador tem a obrigação de elaborar e implementar o PCMSO, sem custos para o empregado, indicando sempre um médico coordenador dentre os médicos do SESMT responsável pela execução da norma. No PCMSO é obrigatório a realização de exames médicos, avalição clínica: anamneses, (físico e mental), exames complementares, audiometria, TGO, TGP, raio X de tórax, enfim, quando o médico coordenador achar necessário a realização destes exames ou a NR exigir. Exame admissional, é realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades, vale ressaltar que é imprescindível a realização deste exame antes do empregado ingressar na empresa, o não cumprimento desta norma é passível de autuação, o exame periódico será realizado em intervalos dependendo dos riscos a que os trabalhadores estejam expostos, ou seja, quanto maior forem os riscos, menor será o intervalo destes exames, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 os exames serão anuais ,independente da exposição de risco, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado como determina a NR no primeiro dia de volta ao trabalho no caso de afastamento