aspectos forenses de algumas epilepsias
Psiquiatricamente a Epilepsia não pode ser considerada uma entidade patológica de sintomatologia única mas sim, um complexo de sintomas diversos e variáveis que se caracterizam por episódios paroxísticos (periódicos) e transitórios, capazes de alterar o estado da consciência, associar-se a alterações dos movimentos, convulsões e mesmo transtornos do sentimento, das emoções, da conduta, ou tudo isso junto.
A abordagem da Epilepsia tem sido muito diferente entre as duas disciplinas médicas que se ocupam do problema: a neurologia e a psiquiatria. Neurologicamente a epilepsia pode ser entendida como uma disritmia cerebral paroxística capaz de provocar alterações no sistema nervoso central e, conseqüentemente, em todo organismo.
Sob o ponto de vista psiquiátrico, também se entende a epilepsia como uma disritmia cerebral paroxística, com alterações funcionais do sistema nervoso central e, conseqüentemente, manifestações no comportamento, nas emoções e nos padrões de reações do indivíduo (veja Epilepsia e Violência). Portanto, preferimos tomar a Epilepsia como uma síndrome neuropsiquiátrica, onde suas manifestações clínicas terão importância para a psiquiatria forense. Brain, em 1950, já definia a Epilepsia como um "transtorno paroxístico e transitório das funções do cérebro, que se desenvolve bruscamente, cessa espontaneamente e apresenta uma notável tendência a repetir-se".
Como assinalava Mayer-Gross, Slater y Roth, "o transtorno pode estar bem localizado e manifestar-se, por exemplo, por contrações de um só músculo ou um só grupo muscular ou, então por uma só experiência sensorial dos sentidos. Em tais casos, em geral não há alteração da consciência".Porém, os transtornos da função cerebral na Epilepsia podem ser gerais e de qualquer grau.
Num dos extremos dessa disfunção epiléptica encontramos a perda total da consciência, a qual pode durar desde poucos segundos a vários minutos e, em outro extremo, pode haver apenas