ASO Admissional
A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO é um dos documentos da Medicina do Trabalho mais importante na empresa. Tanto para o diagnóstico de males dos mais variados tipos, para o desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas enfermidades encontradas, e para a gestão de segurança do trabalho como um todo. O ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho.
O ASO documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto. Funciona tipo um mapeamento detalhado dos riscos.
No ASO também estarão relatados os exames médicos específicos para determinada função, esses exames serão definidos baseados no risco. A partir dos riscos encontrados no ASO (Atestado de Saúde ocupacional) podemos determinar quais as medidas que podem ser adotadas para evitar doenças que porventura forem diagnosticadas.
O ASO também aparece forte em profissões de risco. E com seu diagnóstico de apto ou inapto impede que, por exemplo, que um funcionário portador de uma doença que gere mal súbito seja colocado para trabalhar em altura a caia devido a ela. O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
No ASO contém a identificação do trabalhador, os riscos aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Ou seja, a empresa estará ciente da condição de saúde do trabalhador.
NR 7
NR 7.4.4. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 vias.
NR 7.4.4.1. A