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Autos n° 0000001-22.2014.8.26.0541.
JOSE BATE BOCA, já qualificado nos Autos da AÇÃO DE DANO MATERIAL, CUMULADO COM DANO MORAL, movida por PAULO PUREZA, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador e advogado, infra firmado, Paulo Mendes de Paula, inscrita na OAB sob o n° 560000, com escritório na Rua 12, n°326 centro, nesta cidade e Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, local onde recebe as intimações, apresentar IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos que seguem:
I – DOS FATOS O Autor ingressou com à presente demanda, objetivando o recebimento de indenização por dano material, cumulado com dano moral. O Impugnado pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita, juntado Declaração de Hipossuficiência Econômica. Alegando, simplesmente, nos termos da lei vigente, que é pessoa pobre e que não reúne condições de suportar as despesas processuais e honorárias advocatícios. Ocorre que o Impugnado possui boa situação financeira, baseando-se numa renda mensal de 18. mil reais por mês, pois ele é autônomo trabalha como eletricista e muito bem recomendado nesta cidade, é técnico numa empresa desta cidade de Santa Fe do Sul-SP. O Impugnado é proprietário de um imóvel residencial, no Condomínio fechado em Santa Fé do Sul-SP, Rua 8 , nº 1515, nesta cidade de Santa Fé do Sul, onde mora, sem necessitar de dispender e onerar seu orçamento mensal, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Assim, por todos os elementos carreados, razão não há para que seja ele beneficiado com o disposto no § 1º, art. 4º, da Lei nº 1060/50, motivo para o Impugnante não concordar, conforme adiante esclarece.
II – DA IMPUGNAÇÃO
Com efeito, as evidências constantes nos autos comprovam