Ascepções do diteito

1400 palavras 6 páginas
CURSO DE DIREITO

FRANCIELLE

ASCEPÇÕES DO DITEITO

Londrina
2013

INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo explicar as acepções do direito e suas normas. Tudo em nosso redor gira em torno do direito.
Como viver em sociedade respeitando e sendo respeitado o bem de cada individuo que nela se faz composta, sem direitos e deveres que cada pessoa é sujeita.
Estamos caminhando em busca de um mundo e uma geração cada vez melhor que faça se cumprir o real sentido do direito, a justiça independentemente da situação financeira, etnia, ou religião, que se faça ser justo e correto para todos.

1.0 ASCEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO

Direito segundo dicionário jurídico: palavra derivada do latim, directu, que substitui o termo jus, do latim clássico, por ser mais expressiva, o jus era o conjunto de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem á vida em sociedade. Em Roma havia também o fas, cuja aplicação cabia aos pontífices. Remotamente a palavra direito significa conduzir, guiar. Porém, hoje dia, direito traduz o conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana. É o direito um sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhes atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público.

1.2 DIVISÕES DO DIREITO * DIREITO NATURAL: Idéia abstrata do direito a inspiração, ou seja, aquilo que correspondem ao sentimento de justiçada comunidade. * DIREITO POSITIVO: Ordenamento jurídico em vigor são os conjuntos de regras elaborados e vigentes em uns determinados pais, como as normas, as leis. Ex: Código Civil, Código Penal, Código Comercial, Código de Defesa ao consumidor, etc.

1.3 DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
O direito positivo, por exemplo, uma lei, não obriga ao pagamento de uma

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