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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVIL DE CAMPO MOURÃO, PARANÁ.Distribuição por Dependência aos Autos n.º XXXX de AÇÃO DE COBRANÇA.
AUTOS nº xxxx
JOÃO, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador do RG nº 131.456.7-SSP/SP e CPF nº 912.349.576-72, residente e domiciliado na Rua da Gastronomia, nº 90, na cidade de Maringá, através de sua procuradora (conforme procuração em anexo), que ao final subscreve, estabelecida profissionalmente na Rua Prefeito de Paula Xavier ,Centro, n. 599, CEP: 37.300-00, na cidade de Campo Mourão/PR, onde recebe notificações e comunicações de estilo, vêm a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 30do Código de Processo Civil – CPC, apresentar:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL,
Em face de JOSÉ, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos;
I – DA SINOPSE DA INICIAL
As partes firmaram contrato de fornecimento de hortifrutigranjeiros, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficando no instrumento particular firmado expressamente, que o foro competente para dirimir eventuais conflitos seria o da Comarca de Maringá-PR.
Ocorre Excelência, que em virtude do inadimplemento da obrigação por parte do excepiente, o excepto pretendendo receber o valor firmado no contrato, ingressou com Ação de Cobrança, registrada e autuada sob n.º xxxx, em trâmite nesta 1ª Vara Cível.
Nota-se que, agindo dessa forma, excepto deixou de observar uma das cláusulas do referido contrato, sendo a de eleição do foro, não devendo a tal ação continuar o seu trâmite nesta Comarca de Campo Mourão, tendo em vista a escolha da cláusula da eleição de foro pelas partes contratantes.
Tratando-se do fato de que o foro competente às questões contratuais inerentes é o da Comarca de Maringá, a presente medida tem o fim de resguardar os direitos do excipiente, com a declinação de competência deste Juízo e providências pertinentes cabíveis à referida