asafsdf
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O CARTÃO ELETRÔNICO SERÁ CEDIDO EM COMODATO AO BENEFICIÁRIO CADASTRADO PELO PERÍODO ESTRITAMENTE NECESSÁRIOAO USO A QUE SE DESTINA, FINDO O QUAL ESTE DEVERÁ SER DEVOLVIDO AO GVBUS EM PERFEITO ESTADO.
02. CASO HAJA NO DECORRER DO ANO LETIVO SOLICITAÇÃO DE TROCA DE CATEGORIA, O ALUNO DEVERÁ DEVOLVER O CARTÃO EM
UTILIZAÇÃO. SE O ALUNO NÃO POSSUIR MAIS O CARTÃO, IMPLICARÁ NA COBRANÇA DE UMA SEGUNDA VIA.
03. NO CASO DE PERDA , FURTO, ROUBO OU DANIFICAÇÃO DO CARTÃO CEDIDO EM COMODATO, O TITULAR / BENEFICIÁRIO DEVERÁ
COMUNICAR O FATO AO GVBUS, NO HORÁRIO COMERCIAL E EM DIA ÚTIL PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O BLOQUEIO DO CARTÃO
JUNTO AO SISTEMA. O REFERIDO BLOQUEIO SOMENTE SE EFETIVARÁ NO DIA ÚTIL POSTERIOR AO DA MENCIONADA COMUNICAÇÃO.
04. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO ELETRÔNICO NO ATO DO RECADASTRAMENTO, BEM COMO SUA DEVOLUÇÃO NO
PRAZO SOLICITADO PELO GVBUS, EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ EFETUADO O RECADASTRAMENTO SEM A APRESENTAÇÃO DO
CARTÃO.
05. PARA CADA CARTÃO NÃO REAPRESENTADO NO ATO DO RECADASTRAMENTO, DEVOLVIDOS SEM CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E PELA
EMISSÃO DA SEGUNDA VIA SERÁ COBRADA UMA TAXA DE ATÉ 30 (TRINTA) VEZES O VALOR DA TARIFA PRATICADA NA OCASIÃO,
EXCETO SE O VICIO FOR INTRINSECO AO CARTÃO E O DEFEITO FOR CONSTATADO NO PRAZO LEGAL DE GARANTIA (90 DIAS).
06. O BENEFICIÁRIO OU SEU RESPONSÁVEL LEGAL NESTE ATO DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE CONCORDA COM OS TERMOS DE USO
DO CARTÃO ELETRÔNICO E QUE O BENEFÍCIO TARIFÁRIO EM QUESTÃO SERÁ PARA SEU USO PESSOAL, RESPONDENDO PELOS DESVIOS
VERIFICADOS NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ELETRÔNICO, NOTADAMENTE PELA COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO
NÃO CORRESPONDENTE AO DESLOCAMENTO NECESSÁRIO, UMA VEZ VERIFICADO O MAU USO O