AS TR S FORMAS DA ADMINISTRA O P BLICA
Na evolução do Estado moderno, é possível observar significativas mudanças na relação da sociedade com o patrimônio público. Essas diferentes posturas da sociedade em relação à res publica podem ser resumidas naquilo que a doutrina passou a denominar de “as três formas de Administração Público”, as quais sintetizam, idealmente, três distintas maneiras de administração do patrimônio do Estado. Os diferentes perfis de Administração Pública que se sucederam são: a Administração Pública Patrimonialista, a Administração Pública Burocrática e a Administração Pública Gerencial.
Na Administração Pública Patrimonialista, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas e não há diferença entre res publica e res principis. Consequentemente, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.
No patrimonialismo, não é possível afirmar que existe coisa pública em sentido contemporâneo, uma vez que o próprio Estado se confunde com patrimônio do soberano, sendo mera extensão daquilo que lhe pertence. O interesse perseguido é sempre o de quem detém o aparelho de Estado em suas mãos, não se podendo falar, nesse momento, de institutos básicos da moderna Administração Pública, como a ideia de supremacia e indisponibilidade do interesse público, separação do servidor de seu cargo, entre outros (ACUNHA, 2013, p. 26).
Com a afirmação do capitalismo e da democracia, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado e, a partir desse momento histórico, a Administração Patrimonialista torna-se inaceitável. A reação ao Ancien Régime e a prevalência dos ideais da burguesia contra o autoritarismo e a ausência de segurança jurídica, marcados pelo surgimento do Estado Liberal, conduz a uma nova forma de organização e gestão da coisa pública. Nesse momento, separa-se a esfera