AS RELAÇÕES DO IDOSO COM A EDUÇÃO AMBIENTAL, A ÉTICA E O MEIO AMBIENTE.
Fábio Marcelo Matos 2
RESUMO: No Brasil, a Constituição Federal, promulgada em 1988 (BRASIL, 1999), refere-se ao meio ambiente (artigo 225) e ao idoso (artigo 230). Juntos, os dois itens aparecem no último título da Constituição. O envelhecimento tem sido apontado como um dos fatores que agrava o desequilíbrio no meio ambiente, pois gera o aumento da população. Entretanto, a poluição do meio ambiente não é como se pensa, conseqüência direta do número de habitantes de um país. A poluição é conseqüência do modo de produção e vida da população muito mais que do seu número de habitantes (Vieira, 1998). A Lei Federal nº 9795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Brasil, 1999). Em seu primeiro artigo, a lei expressa que “o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Trata-se de solicitações e sugestões e não de obrigações. É uma lei que não tem caráter punitivo, apenas quer estimular novas ações para mudar o padrão de comportamento na relação ser humano-meio ambiente. O objetivo deste artigo é demonstrar a relação do idoso com a educação ambiental, e como ela pode correlacionar-se com a política nacional do idoso e como interferem no contexto da ética, sendo esta entendida aqui como bom comportamento ambiental. A metodologia empregada para a construção deste artigo foi a de revisão de literatura de outros artigos que trazem estas discussões e abordam tais assuntos. O idoso, que viveu as transformações ambientais – não somente através do saber institucionalizado, mas do seu cotidiano – pode cooperar, trazendo como aprendizado os comportamentos do passado – certos e errados – que fizeram do meio ambiente