As profundas alterações da Lei 12.973/14

6641 palavras 27 páginas
Alterações na Tributação pela Lei 12.973/2014
LALUR
Apartir de 01/01/2015 o LALUR será entregue mensalmente por meio de
SPED, segue abaixo a penalidades por falta e erros de informação:
. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no ato normativo a que se refere o seu
§ 3o, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mêscalendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no anocalendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo.
§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30
(trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;
III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
IV - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
§ 3o A multa de que trata o inciso II do caput:
I - não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de

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