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Nunca em nossa história temos feito tantos progressos no setor educacional, mas também nunca alcançamos uma consciência tão clara de nossas próprias fraquezas.
(Darcy Ribeiro)
A Lei 9.394/96 é promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República com data de 20 de dezembro de 1996, e publicada no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1996. Seus 92 artigos representam um novo momento do ensino brasileiro; neles vemos refletidos muitos dos desafios e esperanças que movem o trabalho de tantos educadores numa nação de realidades tão diversas. A LDB também é conhecida popularmente como Lei Darcy Ribeiro, em homenagem a este importante educador e político brasileiro, que foi um dos principais formuladores desta lei. A educação no Brasil passa por constantes reformas curriculares, que visam buscar qualidade para o ensino escolar público. As normas para a Educação Básica no Brasil são instituídas pela LDB. A LDB consagra a Educação Básica como direito público, direito que garante o direito a cidadania e igualdade de condição para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender , ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e garantia de padrão de qualidade.
A LDB no que se refere ao direito da educação e do dever do educando, torna o ensino fundamental obrigatório e gratuito, atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, oferta de educação escolar regular para jovens e adultos.
A denominação dada aos níveis escolares é: Educação Básica (compreende a educação infantil, o ensino fundamental (anteriormente 1o. Grau) e o ensino médio, anterior 2o. Grau); e Educação Superior. As universidades públicas são obrigadas a oferecer ensino noturno