As instituições democráticas de Atenas
O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses.
A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica tratados; controlava as finanças e as obras públicas; julgava crimes políticos. As suas decisões eram tomadas por maioria de votação, e esta fazia-se geralmente de braço no ar. Para não afastar os cidadãos dos seus afazeres, a Eclésia reunia três a quatro vezes por mês, embora algumas sessões durassem mais do que um dia.
Um outro, a Bulé ou conselho, contava cinquenta representantes de cada tribo, o que perfazia um total de quinhentos membros. Para o exercício das suas funções, os buletas subdividiam-se em dez sessões especializadas, cada uma com 50 membros. As pritanias sucediam-se ao longo do ano na chefia do poder sob presidência do epístata, espécie de chefe de Governo, sorteado diariamente e sem direito a reeleição. Para este conselho, qualquer cidadão podia ser nomeado, mas não mais de duas vezes na vida, e essas não seguidas, o que assegurava a rotatividade de exercício de tais funções.
Para além dos buletas, o Governo ateniense contava ainda com um corpo de magistrados que executavam todo o tipo de funções públicas e faziam cumprir as leis. Eram designados por eleição ou sorteio, consoante os cargos, e possuíam mandatos anuais. O seu desempenho era fiscalizado pela Bulé e pela Eclésia, a quem tinham de apresentar contas no final dos seus mandatos, apresentando, inclusive, relatório dos bens pessoais tidos no