As atividades do CFA e dos CREA'S
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As atividades do CFA e dos CRA’sO Conselho Federal de Administração (CFA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais, julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), votar e alterar o Código de Ética Profissional, além de zelar pela sua fiel execução, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração. Este, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA também se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembléia de Presidentes de CRAs
Mercado de Trabalho para o Administrador Em 2012 o CFA publicou a pesquisa intitulada “Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador”. A citada pesquisa, cujos resultados estão