Artigos
FACULDADE DE DIREITO
EXTENSÃO CRISTALINA
Art. 1169 a Art. 1195 C.C.
DOUGLAS SANTIAGO CAMPOS DO VALE
Orientador: Prof. Wilson Junior
Trabalho apresentado como parte das exigências da disciplina de Direito Empresarial I Faculdade de Direito da Fesurv- Universidade de Rio Verde – Extensão Cristalina – Goiás.
CRISTALINA-GOIÁS
2013
Dos Prepostos O preposto não pode, sem autorização escrita, substituir no desempenho da preposição, correndo o risco de responder sob pena pessoalmente pelos atos, pelas obrigações por ele contraídas, entretanto o preposto, e salvo a autorização expressa, não podendo negociar por conta própria , nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação, Contudo considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
No contexto sobre preposição na atividade empresarial, o novo código civil enquadrou o contador e o técnico em contabilidade como prepostos e não mais somente empregados ou assessores e consultores das empresas, ficando assim submetidos às determinações expressas do código e da legislação extravagante.
O que devemos observar é que o contabilista na condição de preposto, como é classificado pelo código, implica alguns pontos que merecem redobrados cuidados. Parece-me habitual em alguns escritórios de contabilidade, a colaboração entre os vários profissionais registrados no CRC, que na condição de colegas, executam os trabalhos contábeis uns dos outros, sobretudo nas sociedades em comum ou sociedades contábeis de fato em que têm clientes em comum. O preposto exerce a preposição, que é o mandato remunerado, verbal ou escrito, constituído pelo preponente para que