Artigos e numerais
1º) Cardinais: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, treze, catorze, vinte, trinta, quarenta, cinquenta, cem, mil, milhão, bilhão.
2º) Ordinais: primeiro, segundo, terceiro, etc.
3º) Fracionários: meio, um terço, um quarto, um quinto, um sexto, um sétimo, um oitavo, um nono, um décimo, treze avos, catorze avos, vinte avos, trinta avos, quarenta avos, cinquenta avos, centésimo, milésimo, milionésimo, bilionésimo.
4º) Multiplicativos: dobro, triplo, quádruplo, quíntuplo, sêxtuplo, sétuplo, óctuplo, nônuplo, décuplo, cêntuplo.
Atenção para a grafia dos numerais cardinais:
16 – dezesseis
600 – seiscentos
50 – cinquenta
60 – sessenta
17 – dezessete
13 – treze
14 – catorze ou quatorze
Atenção para a grafia dos seguintes numerais ordinais:
6º - sexto
400º - quadringentésimo
900º - nongentésimo
80º - octogésimo
11º - undécimo
600º - seiscentésimo
70º - septuagésimo
300º - trecentésimo
12º - duodécimo
500º - quingentésimo
100º - centésimo
1.000º - milésimo
50º - quinquagésimo
700º - setingentésimo
200º - ducentésimo
800º - octingentésimo
60º - sexagésimo
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª) Na designação de papas, reis, séculos, capítulos, tomos ou partes de obras, usam-se os ordinais para a série de 1 a 10; daí em diante, usam-se os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo.
Exemplos: D. Pedro II (segundo), Luís XV (quinze), D. João VI (sexto), João XXIII (vinte e três), Pio X (décimo), Capítulo XX (vinte).
2ª) Quando o substantivo vier depois do numeral, usam-se sempre os ordinais.
Exemplos: primeira parte, décimo quinto capítulo, vigésimo século.
3ª) Na numeração de artigos, leis, decretos, portarias e outros textos legais, usa-se o ordinal até 9 e daí em diante o cardinal.
Exemplos: artigo 1° (primeiro), artigo 12 (doze).
4ª) Aos numerais que designam um conjunto determinado de seres dá-se o nome de numerais coletivos.