ArtigoescritriopontoempresarialHenrique
1082 palavras
5 páginas
A DVOCACIA D ANIEL M OREIRA DO P ATROCÍNIOAbril /2012
Ponderações sobre a proteção do Ponto Empresarial.
Henrique Avelino Lana
Especialista, Mestre e Doutorando pela PUC/MG.
Professor na UFMG e PUC.
Professor dos Cursos de Pós-Graduação da FEVALE/MG, CEDIN e Estácio de Sá.
henrique@mpatrocinio.com.br
Verifica-se pelo exercício da advocacia militante que a imensa maioria dos empresários de nosso país possui dúvidas e questionamentos, importantes, acerca de como proteger o seu ponto empresarial, relativamente ao início, vigência e término do contrato de aluguel do imóvel utilizado na atividade empresária.
Sabe-se que o empresário, via de regra, somente após árduo labor e anos de trabalho a fio, noites mal dormidas, adversidades tributárias, trabalhistas, econômicas e concorrenciais, enfim, tão somente após assumir e vencer todos os riscos inerentes à atividade, obtém sua clientela, seus parceiros comerciais, sua credibilidade, o reconhecimento do público quanto aos seus sócios e funcionários que trabalham naquele local, ou seja, consolida-se o seu “ponto comercial”.
Deste modo, muitos empresários que alugam os imóveis nos quais exercem suas atividades comumente indagam-se: após vencido o prazo do contrato de locação celebrado, juridicamente, serei forçado a deixar o imóvel? E quanto à credibilidade alcançada de meu “ponto comercial”, será desconsiderada? Haveria algum dispositivo de lei que me garantisse continuar locando o imóvel, mesmo que não seja mais da vontade do locador (dono do imóvel alugado)?
Percebamos que, a princípio, não se mostraria razoável a inexistência de dispositivos de lei que garantissem aos empresários o direito de continuar, forçadamente, em seu “ponto comercial”, mesmo não sendo mais esta a vontade do locador.
Afinal, a Constituição Federal assegura a todos o direito ao livre exercício da atividade lícita, a valorização do trabalho e, sobretudo, a preservação da empresa.
É interessante para toda a coletividade que a sociedade