Artigo
LUCAS PINHEIRO, filho de XX e de XX, nacionalidade xx, estado civil xx, profissão xx, RG xx SSP/xx, CPF xx, residente e domiciliado na QR xx, Quadra xx, conjunto xx, casa xx, Samambaia Norte, Brasília, DF, CEP xx, telefone nº xx, por intermédio de seu advogado infra-assinado, OAB xx, com escritório profissional no SCS, Edifício xx, 8º andar, sala xx, Asa Sul, Brasília, DF, CEP xx, telefone xx, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fundamento no artigo 5º inciso LXVI, da Constituição Federal e, do artigo 310 parágrafo único do Código de Processo Penal. Requerer;
LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;
I - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
RELAÇÃO JURÍDICA
1- O Requerente encontra-se preso e recolhido, nas dependências do Centro de Detenção Provisória, desde sábado, em razão de flagrante contra si, lavrado na 48ª Delegacia de Polícia de Samambaia, acusado da prática do delito intitulado no art. 121, caput do CP, conforme o auto de prisão em flagrante.
2- Figura dos autos que, naquele dia, o requerente juntamente com seu irmão, João, foram ao supermercado “Bom Gosto”, na QR 635, conjunto 39, Samambaia, DF, fazer compras para a semana, ao estacionarem o carro, foram abordados por Tonho, conhecido assaltante, de arma em punho, anunciando o assalto e exigindo a carteira de João.
3- Diante da recusa de João, o meliante efetuou um disparo na direção do mesmo. Ocorre que a arma de Tonho, um revólver calibre 38, não foi eficiente no primeiro disparo. Ao ver seu irmão em perigo, antes que Tonho efetuasse novo disparo, Lucas entrou em luta corporal com o assaltante.
4- No decorre da luta, um único disparo foi efetuado, atingindo Tonho no peito. O requerente, imediatamente, socorreu o meliante levando-o ao Hospital de Samambaia,