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Em matéria de combate a criminalidade, uma questão instigante é saber-se até que ponto a lei penal é suficiente para inibir as condutas ilícitas.
Nos dias de hoje, assiste- se a uma inaudita fúria de caráter penal. O legislador parece querer transferir para o Direito responsabilidades não cumpridas pela própria sociedade.
A verdade é que o número de leis penais aumenta na medida em que se esgarça a malha ética e moral da sociedade e se afrouxam os mecanismos de controle.
É preciso notar-se que as razões do ilícito não se situam no campo legislativo. As leis penais ou a sua carência são o efeito da sua prática, e não a sua causa.
Questões culturais, éticas, morais e à desestruturação do núcleo familiar, formam as bases de uma criminalidade que avança e atinge quase todos os setores da vida nacional, apresentando características diversas, mas eficiente e capaz de lesar valores fundamentais.
O caminho da delinquência é trilhado, a partir dos pequenos desvios de condutas. O levar vantagem, a esperteza são componentes culturais da nossa gente, conduzem aos comportamentos desviantes que infringem normas, desrespeitam direitos alheios e quebram a harmonia e a ordem.
Instalou-se em nosso país uma cultura da desobediência. Obedecer a regras, acatar leis e atender a princípios parece não ser condizentes com a nossa índole individualista.
Ao lado de nossas características e peculiaridades, um fator decisivo a partir de algumas décadas passou a impulsionar a curva ascendente do crime. Trata-se da cobiça. A valorização do ter, como fator de prestígio e de respeito social de um lado e o modelo que superestima o econômico, o financeiro, em detrimento do desenvolvimento humano do outro tornam vulneráveis e frágeis às barreiras entre o certo e o errado, o lícito e o ilícito. A linha divisória entre a ética e a sua negação passou a ser transposta com grande agilidade em nome da felicidade momentânea e do prazer de fácil alcance.
Tal postura