Artigo Referencial teorico
A seguir será apresentado conceitos, visões e abordagens de autores quanto ao tema: Guarda compartilhada e suas peculiaridades.
2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO
No século XIX, o pai era detentor exclusivo da guarda e do pátrio poder, enquanto a mãe era submetida às determinações desse. Essa época possuía uma sociedade, que julgava a mulher como incapaz para a prática dos atos da vida civil, dessa maneira, dela era retirado o direito de exercer os deveres relativos à vida matrimonial do casal. (FONTES, 2009, p. 21)
Em meio ao século XX, muitas modificações ocorreram no âmbito familiar, à mulher passou a integrar o mercado de trabalho, e o homem por sua vez começa a participar ativamente da criação de seus filhos, se envolvendo profundamente em seu âmbito familiar. Assim, devido às profundas modificações no seio familiar, era preciso se falar em direito de família. (FONTES, 2009, p. 21)
Foi mudado também o núcleo familiar, o que antes eram consideradas famílias extensas, agora era representada apenas pelo casal e seus filhos. Então, os pais de família começaram a ter a necessidade de sair para trabalhar, para poder manter os demais familiares, o que o deixava bom tempo fora de seu lar. (FONTES, 2009, p. 21/22)
A figura muda mais uma vez, e a mulher passa a ser a mais apta para o papel de detentora da guarda de seu filho, fato este que era pensado dessa maneira, por essa ter por natureza amor por seus filhos e natural capacidade deles cuidar. Enquanto para o pai, ficaria a responsabilidade material, de manter a família. (FONTES, 2009, p. 21/22)
Mas essa escolha na maior parte pelas mães, não ficou determinada como modelo, sendo que com o passar do tempo, a inclusão da mulher no mercado de trabalho, as divisões mais iguais relacionadas à educação dos filhos, entre outros pontos, foi deixando o casal com igualdade perante o olhar de todos. Nesse momento, passa a se buscar a melhor escolha e estrutura possível para a estipulação da guarda, independente se