ARTIGO OFICINAS
Diana Bernarda da Silva2
Mateus Henrique Guckert³
4
Suelen Dalazen
RESUMO:
Este artigo apresenta as normas vigentes a cerca do tema presente, bem como traz a discussão entre o direito ao anonimato do doador de sêmen e ao direito da criança de ter conhecimento sobre sua origem. Tema este que poe em discussão duas garantias asseguradas pela própria Constituição Federal Brasileira. PALAVRASCHAVES:
Inseminação artificial.
Direito do anonimato. Quebra de sigilo.
Direito da criança. Conflito de direitos. 1 INTRODUÇÃO
A introdução deve abordar o problema que será solucionado e o conteúdo trabalhado para se solucionar o caso. Deve expor a finalidade e os objetivos do trabalho de modo que o leitor tenha uma visão geral do tema abordado.
Graduando Direito, UNISOCIESC, bru.luiza1992@gmail.com ;
Graduando Direito, UNISOCIESC, dianabernarda@hotmail.com ;
³ Graduando Direito, UNISOCIESC, matheusguckert@gmail.com 4
Graduando Direito, UNISOCIESC, su.dalazen@gmail.com 1
2
RQ 6040 Rev.00
Página 1 de 8
2 NORMAS GERAIS DE DOAÇÃO ANÔNIMA NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA A reprodução assistida é uma tecnologia desenvolvida pela ciência para atender a necessidade de casais que não conseguem gerar filhos de forma natural, realizando o procedimento de concepção de forma artificial em clínicas especializadas, visando à satisfação dos anseios desses casais.
Segundo o Portal Brasil (2012):
Seja com o uso da inseminação artificial – quando os espermatozoides são inseridos no aparelho reprodutor feminino – ou da fertilização in vitro – quando o óvulo é retirado da mulher e sua fecundação é feita externamente –, é crescente o número de pessoas no Brasil que recorrem às clínicas especializadas. Estimase que, por ano, 90 mil casais procurem