Artigo Isen O Tribut Ria
Afonso Gomes Maia1
Resumo: Este artigo versará sobre um ramo autônomo do Direito Publico, a saber: O Direito Tributário. Trata-se de uma disciplina de grande relevância no Estado Democrático de Direito, pois o Estado necessita estrutura-se, como qualquer outra organização, para assegurar que suas finalidades inaugurais sejam efetivadas. A Constituição Federal Brasileira utiliza-se do Direito Tributário para que possa arrecadar recurso para o dispêndio exigido para sua existência e seu funcionamento e consequentemente garantir que os Direitos Fundamentais dos cidadãos previstos no caput do artigo 5º. “Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.” Sejam sempre cumpridos.
Palavras-chaves: Isenção Tributária. Crédito Tributário. Fato Gerador. Obrigação Tributária. Constituição.
Sumário: 1 Ponderações Introdutórias; 2 Isenção Tributária; 3 Doutrina; 4 Desenvolvimento; 5 Considerações Finais.
1 PONDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Após uma breve apresentação do Direito Tributário Brasileiro e de sua grande importância, remeto-me ao verdadeiro objetivo deste artigo. A isenção tributária nada mais e que, em outras palavras, isentar, deixar de fora do quadro de contribuintes determinadas pessoas ou atividades que mesmo praticando o Fato Gerador do Tributo, a Lei e apenas ela, isenta do pagamento do que seria devido pelo que disciplina o Direito Tributário.
2 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A Isenção Tributária é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo. Todavia, outra parte tem o entendimento de que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.
Para se afirmar que a isenção é dispensa legal do tributo, há de se pressupor que a respectiva obrigação tributária principal há de se ter formada. Decorrência lógica de tal afirmação é a inferência de que também há de se ter formada a relação jurídica