Artigo Cientifico Sem Modifica O Ainda
Paulo César da Mota Moura
A aplicação do art. 475-J, do Código do Processo Civil, ao Processo do Trabalho
Brasília
2007
PAULO CÉSAR DA MOTA MOURA
A aplicação do art. 475-J, do Código do Processo Civil, ao Processo do Trabalho.
Artigo Científico apresentado à Faculdade de Direito do Instituto Processus de Brasília como exigência parcial para obtenção do grau de pós graduado do Direito do Trabalho, sob a orientação da Professora Liana Memória.
BRASÍLIA
2007
Sumário
Resumo 4
Abstract 5
1 Introdução 6
2 Efetividade processual: dever do Estado, direito do jurisdicionado 6
3 As alterações preconizadas pela Lei nº 11.232/2005 e sua repercussão no processo laboral 8
4 Princípio no processo do trabalho: normas importadas do CPC 10
5 Princípio da razoável duração do processo 12
6 Aplicabilidade do art. 475-J ao processo do trabalho 13
7 Conclusões 17
8 Referências 19
RESUMO
Tem o presente artigo a finalidade de verificar se o art. 475-J do CPC, que impôs novo regramento ao cumprimento da sentença no processo civil, introduzido no mundo jurídico pela Lei 11.232/05, pode ser aplicado ao processo do Trabalho. Com efeito, a citada alteração trouxe novo fôlego à execução comum, na medida em que simplificou o procedimento para cobrança de títulos judiciais, infringindo ao devedor multa de 10% em caso de inércia deste, após sua regular intimação para pagamento do débito em 15 dias.
É sabido que o processo trabalhista se ressente de grande letargia, sendo a medida em estudo, certamente, uma válvula de escape para o problema enquanto a reforma das leis trabalhistas não chega. De outro lado, porém, é sabido que a CLT tem disciplinamento próprio para execução de suas sentenças, sendo certo que o direito laboral se vale de outras fontes subsdiárias somente quando há omissão na CLT, o que não é o caso. Além disso, a norma a ser importada precisa ser compatível com o direito do trabalho, conforme dicção dos