ARTIGO CIENTIFICO ABORTO DE ANENCEFALOS Sem Nome
RESUMO: A anencefalia é um assunto de respaldo no mundo jurídico atual, haja vista ser pauta de recente decisão do STF. A anencefalia impõe desafios éticos e jurídicos nos métodos e na tratativa de gestantes nestas condições. Além da “vida” do feto está em pauta também direitos assegurados pela Carta Magna brasileira. Tudo isso ocorre devido à falta de legislação especifica, gerando conflitos, divergências sobre o assunto “reprodução” assunto este que sempre serve de condutor para debates e acirramento de direitos.
Por ser um tema tão polêmico, o aborto no caso de anencefalia abre um leque de interpretações enorme, ressalvando os dois lados da questão e suas respectivas razões.
PALAVRAS-CHAVE: aborto, anencefalia, gestante.
INTRODUÇÃO
A interrupção da gravidez, conhecida por aborto, está caracterizada pela expulsão do feto ou embrião de dentro do útero da mulher. Essa expulsão pode ocorrer espontaneamente ou por induzimento, sendo que em ambas as formas a gestante sofre diversas conseqüências, pois na maioria das vezes o útero não consegue livrar-se de todas as partes do feto.
Este procedimento vem sendo muito discutido no Brasil, uma vez que conforme o Código Penal Brasileiro este é considerado crime contra a vida com sanções que podem chegar até dez anos de detenção. Por outro lado, discute-se no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) os diferentes entendimentos dos juristas que estão avaliando o aborto em seus diferentes casos. Além disso, há a intervenção da religiosidade em que a Igreja só reconhece e aceita o aborto em alguns casos específicos.
Neste artigo, iremos tratar em especifico do aborto em casos de fetos anencefálicos, onde o STF decidiu em Abril de 2012 com a maioria dos votos, que as gestantes desses fetos poderão optar pela interrupção da gestação com o acompanhamento médico, sem cometer qualquer prática ilícita e também não sofrerá nenhum tipo de sanção. Essa decisão foi baseada