ARTIGO CERTO E REFEITO ANA MARIA
CURSO DE DIREITO
ANA MARIA DE ARRUDA
ARTIGO CIENTÍFICO
Campinas, SP
2015
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“EDUCAÇÃO NÃO FORMAL COMO RESSOCIALIZAÇÃO NA PRISÃO”
Ana Maria de Arruda
RESUMO
O presente trabalho tem como tema a educação não formal como ressocialização na prisão. A principal ideia é definir se tem ou não alguma função, a educação, quando do retorno do apenado ao convívio social. Ao longo, serão conceituados temas como princípios constitucionais, processuais e penais, prisão, estabelecimentos penais, educação, entre outros. Não se pode afirmar que basta fornecer a devida educação ao apenado que este não mais virá a delinquir. Mas existe, aqui, uma luz no fim do túnel.
Existem apenados que necessitam de estudos. Isso pode ser sim uma possibilidade de uma nova perspectiva de vida a esta pessoa. Pode ser que delinquiu porque não viu essa oportunidade enquanto estava em liberdade. A educação é uma boa oportunidade do
Estado permitir aos apenados o gozo do direito à dignidade humana.
Palavras-chaves: Educação – ressocialização – reeducação - convívio em sociedade.
INTRODUÇÃO
O escopo principal deste artigo é abordar a educação não formal como meio de ressocialização do indivíduo apenado.
No Brasil existe a educação formal, qual seja, aquela que é lecionada a determinado grupo de pessoas dentro dos respectivos estabelecimentos de ensino. Se dividem em ensino fundamental, o médio e o superior.
O jovem é obrigado a frequentar a escola no período de 7 (sete) anos até os 14
(quatorze) anos. A obrigação de manter estas pessoas em estabelecimentos de ensino é dos pais ou dos respectivos guardiões.
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Esta educação permite que o futuro cidadão veja o mundo de uma forma mais urbana, respeitando o direito do próximo e se eximindo de delinquir. É ensinado nos estabelecimentos de ensino boas maneiras de como se comportar em uma sociedade.
Mas é sabido que nem todas as pessoas que tiveram a oportunidade de frequentar escolas, até mesmo de