Artigo 7roberto
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Artigo 7Na unidade consumidora com carga instalada superior a 15kW (220/127V) ou 25kW (380/220V),deve ser calculada a demanda para dimensionar o condutor dos circuitos de distribuição e alimentador.
Nota:
A demanda mínima considerada por unidade consumidora, quando calculada, deve ser:
a) Para 220/127V – 15 kVA;
b) Para 380/220V – 25 kVA.
7.2.1 Método do cálculo
A demanda da unidade consumidora pode ser calculada a partir da carga declarada compatibilizada com as previsões mínimas do ANEXO D e item 7.2.2, através da seguinte expressão:
D(kVA) = (a + b + c + d + e + f)
Sendo:
Nota:
Em reformas, os dados de placa dos aparelhos podem ser considerados para elaboração do cálculo da demanda.
7.2.2 Previsão de carga
No cálculo da demanda, além dos valores previstos para iluminação e tomadas, conforme ANEXO D, deve ser considerado os valores mínimos de potência para força motriz:
a) Unidade consumidora residencial: 1,1kVA(ver Nota 1);
b) Unidade consumidora residencial pertencente a centro(s) de medição (ver Nota 2): 1kVA/unidade consumidora com até 40m² de área construída, 1,5kVA/unidade consumidora com área entre 40 e 50m² e
2kVA/unidade consumidora com área superior a 50m²;
c) Salas e escritórios: 1kVA/15m² de área construída quando não for previsto refrigeração central (ver Nota
1);
Notas:
1 Estas potências se referem à previsão para aparelhos de condicionador de ar tipo “janela”.
Regulamento de Instalações Consumidoras 17
2 No caso de previsão de aparelho condicionador de ar tipo “split”, com potência até 3.600W ou 4 kVA (30.000
BTU/h), considerar como sendo de “janela”. Para potências superiores, considerar como aparelho condicionador de ar central.
3 Estas potências se referem à previsão para motores, devendo a diferença entre estes valores e a carga instalada em motores (kVA) e/ou condicionadores de ar tipo “janela” (kVA), quando positiva, ser considerada como um único motor e convertida em CV, para efeito de utilização da tabela do ANEXO G. Adota-se a
potência