Artigo 7 comentada
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que provera indenização compensatória, dentre outros direitos;
Comentário: Em caso de despedida do empregado sem ser por justa causa, o mesmo, terá beneficio de indenização e outros direitos pelo tempo trabalhado, ou tempo prestado ao empregador.
Inciso II - Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Comentário: O empregado tem o benefício do seguro desemprego caso for desempregado involuntariamente por seu empregador, por ter uma assistência financeira temporária de até cinco meses.
Inciso III - Fundo de garantia de tempo de serviço;
Comentário: O empregado tem o benefício de fundo de garantia pelo tempo de serviço prestado ao empregador, que tem como função proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Inciso IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação, para qualquer fim;
Comentário: Ter no mínimo, um salário mínimo por seu trabalho para que possam atender as todas as necessidades básicas e de sua família.
Inciso V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Comentário: O salário tem de ser igual à capacidade do