Artes em geral
- Discussão sobre o sistema penal
- Para estudar o sistema penal escolhemos o século XVIII, falando do pré-iluminismo e a virada para o estado moderno, o trabalho com o modelo constitucional positivista terá outra quebra no século XX com o (neo) constitucionalismo.
No direito penal temos um mecanismo de controle social.
Como gerenciar esse controle social no curso da história?
O que ocorre:
XVIII – o estado preocupava com o estudo do individuo e suas ações
XX – aqui o Estado esta mais preocupado com o estudo das manifestações do individuo para com o estado com relação a essas ações.
E depois de XX – (vazio) A maneira como o crime é considerado não é válido, seria uma maneira vazia.
O normar é necessário, o controle social se dá pelo intermédio de normas. O direito penal é o trabalho de como normalizar.
O direito penal é algo que regula as ações. (válido durante todo o iluminismo).
O Estado regula todas as ações, como regular essas ações?
Estado pós-moderno – se o estado preocupava com o estudo do individuo e suas ações, aqui o Estado esta mais preocupado com o estudo das manifestações de estado com relação a essas ações.
Começamos a preocupar com garantias, com as violações feitas pelo estado. O estudo das reações será a matriz de um modelo garantista, eficientista, preocupado com a “proibição da proteção deficiente”. O estado esta mais preocupado em se compreender em quanto gesto de poder e medir a violência das reações do individuo quanto ao as ações.
Medir um nível de reação do estado entre DOR x PRAZER. Toda dor que vai além do prazer é injustiça. E todo prazer que não cause dor nenhuma também. É necessário um equilíbrio assimétrico entre os dois. Até que ponto a “dor” equivale ao “prazer”.
Estudo voltado para a adequação do direito penal para com a sociedade.
Antes – punir e excluir o individuo da sociedade
Agora – Regular, resocializar o individuo na sociedade
O direito penal começa a ficar delicado quando começa ir