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Direito Robótico
O autor do referido texto, Marco Aurélio de Catro Júnior trata um tema que em tempos atuais são meras espectativas ou especulações acerca da possibilidade ou não de auferir a máquinas personalidade jurídica. De modo muito brando o autor destaca a importância de já projetarmos os prós e contras deste assunto, uma vez que a humanidade caminha velozmente rumo a criação de máquinas " semi humanas" uma vez que a inteligência ou o saber que para Marco Aurélio são termos absolutamente divergentes dentro desta temática.
Parando para observar o conclame do escritor à reflexão em torno deste talvez novo direito é indispensável o retorno as bases jurídicas ou ao menos dos termos mais significativos ao assunto, o Direito como um complexo de leis reguladoras se ocupa de reger o convívio em sociedade dos indivíduos, e naturalmente surgindo um indivíduo semelhante a um humano sem dúvida carecerá de leis que regulema sua vida, no entanto, a personalidade jurídica pode ser realmente dada a uma máquina ?
Lendo atentamente ao texto, entendo que não. Trazendo para a atualidade, sendo um robô sujeito de direito e deveres, um ser ativo e pensante, racional, emotivo de uma forma capaz de se igualar ao ser humano, entendo que tudo não passaria de uma projeção nossa em face deles, não estou desmerecendo muito menos sendo descrente quando a inquietação do autor ainda mais antes as amostras da tecnologia quântica robótica, mas não vislumbro uma independencia total e completa desde "novo" ser, seria talvez uma cópia programada para responder como nós, sim com decisão própria, sim com autoconsciciencia, porém jamais alguém, a ideia suscitada por Marco é realmente fascinante e capaz de transformar completamente a sociedade, quem sabe a revolução das máquinas.
Não se distancia o direito da tecnologia, por tal motivo faz necessário abservara atentamente os caminhos trilhados para avaliarmos a