Arquitetura
INICIAL
INDIVIDUAL
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Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010:
Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável. Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento.
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Tainã de Moura Manoel Silva
Registro Nacional: 149633-6
Título do Profissional: Arquiteto e Urbanista
2. DADOS DO CONTRATO
Contratante: Luis Antonio Evangelista
Valor: R$ 3.000,00
Contrato:
Celebrado em: 21/10/2014
Data de Início: 23/10/2014
O
Tipo de Contratante: Pessoa física
Previsão de término: 03/11/2014
H
Declaro que na(s) atividade(s) registrada(s) neste RRT foram atendidas as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3. DADOS DA OBRA/SERVIÇO
4. ATIVIDADE TÉCNICA
Atividade: 1.1.2 - Projeto arquitetônico
Longitude:
0
Unidade: m²
C
Quantidade: 467,31
Nº: 620
Bairro: JARDIM RIO DAS PEDRAS
U
N
RUA POTENGI
Complemento:
UF: SP
CEP: Cidade: COTIA
Coordenadas Geográficas: Latitude: 0
5. DESCRIÇÃO
-23.534491435121186
6. VALOR