Arquitetura e Urbanismo
Alunas : Rachel, Renata e Vívian.
UFMT – Arquitetura e Urbanismo
2012/2
Definições :
• As áreas verdes englobam todos os espaços que possuem cobertura vegetal natural ou implantada, como áreas de preservação permanente (APP’s), parques públicos, praças, áreas destinadas à recreação e podem abranger espaços públicos e privados.
Causas e Consequências:
• Com a urbanização não planejada, os prédios e outras construções não deixam espaço para a conservação dos chamados ‘pontos verdes’.
Sem as áreas verdes, a atmosfera se torna mais poluída e aquecida, a umidade relativa se torna menor do que no meio natural e agrário, as temperaturas se elevam devido ao aquecimento de grandes áreas concretadas e ocorre a escassez de vegetação e corpos d’água.
• Por isso a importância das áreas verdes, as mesmas proporcionam um ar mais limpo, conforto de temperatura, diminuindo os efeitos das ilhas de calor.
Leis que protegem e regulamentam:
• O código de áreas verdes e arborização urbana de uma cidade é o instrumento legal de gerenciamento mais importante que pode existir para assegurar a existência de espaços que desempenham funções de melhorias do ambiente urbano e da qualidade de vida de seus habitantes.
Quem pode delimitar as áreas verdes?
• A partir da lei 9785/99, ficou a julgamento dos municípios a definição dos usos permitidos e dos índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, tendo competência para determinar os requisitos mínimos exigidos para a implantação de loteamentos, dentre os quais está a delimitação do quanto que será destinado às áreas verdes, podendo o critério ser definido pelo plano diretor ou pela legislação municipal.
• Em Santa Catarina,por exemplo, aos municípios que não possuem legislação específica acerca da questão e que seus Planos Diretores nada informem, aconselha-se tomar como base, por analogia, o artigo 11 da Resolução Conjunta
IBAMA/FATMA 001/95, que determina