Armotiização
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Amortização e a Administração de EmpresasComo termo geral para definição de amortização, temos esta como a eliminação gradual e periódica do ativo de um empreendimento, sendo estes encargos do exercício, ou também imobilizações financeiras ou imateriais.
Para definição da taxa anual de amortização, é levado em consideração o número de anos restantes de existência do direito ou número de exercícios sociais em que é necessário usufruir dos benefícios das despesas registradas no ativo em questão.
Amortização
4.3. Amortização
No caso da Amortização, somente se amortizam os imobilizados cujos valores se reduzem ao longo do tempo. Por exemplo, se uma Marca é considerada de grande valor, a empresa faz tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, e o consegue, não há razão para amortizá-la. (Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos.)No caso de benfeitorias em propriedade de terceiros, a amortização deve ser pelo prazo contratual, a não ser que a benfeitoria tenha vida útil menor que tal prazo. Nesta última situação, temos, na verdade, uma depreciação. Esta situação também se aplica se não houver prazo contratual definido.
4.4 Cálculo da Depreciação, Amortização ou Exaustão
O cálculo da depreciação, exaustão ou amortização deverá levar em conta o valor do Custo do Ativo e, quando for o caso, o valor de reavaliaçãodecorrente de novas avaliações efetuadas no ativo imobilizado. Muito cobrado em prova a figura do “Valor Residual”. Podemos definir “Valor Residual”, com uma linguagem bastante coloquial, como o valor esperado do ativo ao final de sua vida útil. A técnica contábil determina que o valor residual do bem deve ser diminuído de seu custo de aquisição para determinar o valor-base de cálculo da depreciaçãoApenas como observação, não para fins de prova, gostaria de dizer que na prática é muito difícil a identificação de empresas que utilizem a figura do Valor Residual. Mas, em provas da Esaf