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Imunidades são garantias funcionais normalmente dividas em material e formal, garantia prevista na Constituição para o livre exercício do oficio de membro do Poder Legislativo. A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras.
A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos Vereadores, esta imunidade esta restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato.
Wikipedia: Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.
Pollyanna Mara de Castro Aguiar.
As imunidades são concedidas ao parlamentar em razão da função exercida e não da sua pessoa. É garantia de independência para melhor e fielmente desempenhar seu mister, livre de quaisquer pressões, razão pela qual não se apresentam como circunstância ensejadora de mácula ao princípio da igualdade constitucionalmente proposto. São, de acordo com o conceito suso exposto, bifurcadas em materiais e formais. A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. Não há na doutrina um concenso acerca da natureza jurídica dessa imunidade. Existem posicionamentos, por exemplo, vislumbrando a imunidade, que ora tratamos, como causa funcional de isenção de pena, enquanto outros a entendendo como causa excludente do delito.
A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos