Aristoteles
2 - Os “Direitos” poder ser divididos em três tipos: Civis, Políticos e Sociais. A cidadania consiste na conquista desses direitos.
Direitos civis Consistem na garantia da liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito a propriedade, a liberdade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e finalmente, a justiça, que deveria salvaguardar todos os direitos anteriores.
Direitos políticos referem-se aos direitos eleitorais (possibilidade de votar e ser votado) o direito de livre associação (partidos, sindicatos, etc.) e o direito de protestar.
Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.
Direitos sociais referem-se ao direito a educação básica, a saúde, a programas habitacionais, transporte coletivo, previdência, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.
De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.
3 - Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). 4 - Moral é algo inerente ao ser humano. É interno. E não há sanção de forma alguma, a não ser a sanção interna.
Direito é algo externo. É coercitivo, ou seja, tem a imposição da sanção caso seja desrespeitado. Se você externalizar seus pensamentos e/ou atos poderá ser punido por isso, caso haja alguma lei incriminando o ato.
5 - A função social da moral consiste na regulação das relações entre os homens visando manter e garantir uma determinada ordem social, ou seja, regular as ações dos indivíduos nas suas ações mútuas, ou as do indivíduo com a comunidade,