Arguntação
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça
Trata-se de ação de indenização por danos morais, pelo rito sumário, proposta por TATIANA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA em face de LÍVIA MICAELA PINTO NUNES e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DE SERVIÇOS DO BNDES NO RIO DE JANEIRO, na qual a autora pleiteia a condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais. Alega a autora que trabalhou em escritório de advocacia no qual a primeira ré fazia estágio até aproximadamente o ano de 2007, quando perdeu contato com ela, surpreendendo-se, contudo, ao tomar conhecimento, no início de 2012, de que teria ela utilizado indevidamente sua inscrição na OAB/RJ, realizando, inclusive, audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o segundo réu. Afirma que a atuação da primeira ré causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação, e que o segundo réu agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB. Com a inicial vieram os documentos às fls. 5/11. Citada (fls. 21), a primeira ré apresentou contestação às fls. 35/39, com documentos às fls. 40, em que argui que jamais se utilizou do número de inscrição na OAB/RJ da autora para qualquer finalidade. Alega que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo, e que, como a autora também constava nas procurações do escritório, daí possivelmente decorreu a confusão com os números de inscrição na OAB, tendo ocorrido um mero equívoco na digitação das atas da audiência. Afirma ainda que tal equívoco não trouxe qualquer prejuízo ou constrangimento à autora, uma vez que se tratou de um fato sem qualquer repercussão. O segundo réu apresentou contestação às fls. 41/45, com documentos às fls. 46/57, em que argui que não contratou diretamente a primeira ré, mas sim o escritório de advocacia em que esta