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As substâncias que apresentam essas características são chamadas de isômeras.
Existem basicamente dois tipos de isomerias, veja cada um deles:
• Isomeria Constitucional ou Isomeria Plana*: esse tipo de isomeria é identificável pela diferença que os isômeros apresentam nas fórmulas estruturais planas.
Existem cinco tipos de isomeria constitucional, que são: de função, de cadeia, de posição, metameria e tautomeria.
1. Isomeria constitucional de função: a diferença entre os isômeros está no grupo funcional.
Por exemplo, a seguir vemos o caso de compostos que apresentam a mesma fórmula molecular (C2H6O), porém um isômero (metoximetano) pertence ao grupo dos éteres, enquanto que o outro (etanol) pertence ao grupo dos álcoois.
H3C ─ O ─ CH3 H3C ─ CH2 ─ OH
Metoximetano Etanol
2. Isomeria constitucional de cadeia ou de núcleo, ou ainda esqueletal: nesse caso, a diferença está apenas no tipo de cadeia, sendo que o grupo funcional é necessariamente o mesmo. Essa diferença pode se dar com a cadeia fechada e aberta, homogênea e heterogênea e ramificada e normal.
Por exemplo, a seguir vemos dois isômeros que são da função dos hidrocarbonetos e possuem a mesma fórmula molecular (C3H6), mas um possui a cadeia fechada e o outro a cadeia aberta: 3. Isomeria constitucional de posição: a diferença está na posição da insaturação ou do grupo funcional.
No exemplo a seguir a diferença está na localização da insaturação (ligação dupla):
H2C ═ CH ─ CH2 ─ CH3 H3C ─ CH ═ CH ─ CH3 but-1-eno but-2-eno
4. Isomeria de compensação ou metameria: é um tipo de isomeria de posição em que a mudança está na posição do heteroátomo. No caso a seguir, o heteroátomo é o oxigênio: H3C ─ O ─ CH2 ─ CH2 ─ CH3 H3C ─ CH2 ─ O ─ CH2 ─ CH3 metoxipropano

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