argumentação para armamento
A GUARDA MUNICIPAL DE VALINHOS ESTA COM PORTE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL POR VIA JUDICIAL, 108 MIL HABITANTES.
SEGUE ABAIXO O PROCESSO JUDICIAL APRECIADO PELO JUDICIÁRIO.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da MM ___ Vara Judicial do Foro da Comarca de Valinhos/SP.
Jesuíno Honório Pereira, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal (Guarda Municipal de Valinhos), residente e domiciliado na Rua Dr. fefefefefefefez, 890, Bairro Terra Nova, Valinhos/SP, portador da cédula de identidade RG n. 0000000, inscrito no CPF sob n.00000000, Presidente da Associação de Guardas Municipais de Valinhos/SP, por si e por todos os guardas municipais de Valinhos, por seu advogado que esta subscreve, conforme documento procuratório incluso, amparado nos artigos 5º, inciso LXVIII e 19º, inciso III, da Constituição Federal, e artigos 647, 648, inciso I e 654 do Código de Processo Penal, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência impetrar ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO c.c. pedido de concessão de
LIMINAR,
em seu favor e de todos os demais Guardas Municipais de Valinhos, em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Ilustríssimo (a) Senhor (a) Delegado (a) de Polícia civil de Valinhos/SP, Dr. .................., aqui tecnicamente designado autoridade coatora, com sede na Rua ___, n. __, Bairro ___, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer:
Dos Fatos e fundamentos
1. Em conformidade com o que preceitua o artigo 144 e parágrafo 8º da Constituição Federal, o Município de Valinhos instituiu a Guarda Municipal, in verbis:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV -