Areligião no direito
,A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais.
A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido.
Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum.
Como aspecto de divergência, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece respostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis. Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado. A INFLUENCIA DA RELIGIÃO NO DIREITO
Selma Regina Dias FAVORETO
RESUMO: Este artigo tem o objetivo de demonstrar a ação que a religião exerce sobre o Direito, enquanto ciência jurídica.
Palavras-chave: Brasil, secularização, religião, Direito, sociedade, Estado.
1 INTRODUÇÃO
É evidente que é tarefa bastante árdua separar a origem do Direito da religião, tanto que podemos falar em secularização entre Direito e religião a partir do momento em que o Estado passou a ser laico.
Analisando a atual constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e alguns acontecimentos atuais podemos ainda observar claramente as influencias da religião na sociedade e conseqüentemente no Direito.
Visto que o Direito não é universal, cada sociedade determina o Direito que nela vai existir segundo a sua cultura, crença, entre outros fatores.