area preservação
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1. Reserva Legal: é uma parcela de cada propriedade que deve ser preservada. Atualmente, é de 20% exceto na Amazônia Legal (chega em 80%) e em zonas de Cerrado (35%).
2. Multa aos desmatadores: autoriza a criação de programa que suspende multas aplicadas a quem desmatou sem autorização até 22/07/08, desde que haja reflorestamento.
3. Crédito Ambiental: liberação de linhas de financiamento pelo governo para auxiliar proprietáios rurais a formentar a produção agrícola do país.
4. Agricultura Familiar: regulariza cultivos mantidos por pequenos proprietários em APPs, como, por exemplo, os que estão próximos a rios.
5. Urbanização: define regras sobre o uso do solo ocupado por vegetação nas áreas urbanas.
6. Recomposição da mata ciliar: recuperação de vegetação em áreas próximas à beira de rios, para preservar o curso d’água.
Licenciamento Ambiental
Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito a todos de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de assegurar a todos a possibilidade de uma existência digna. Este mesmo Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência a um meio ambiente equilibrado. Estes dois princípios, no entanto, não raro entram em conflito: perseguir uma atividade econômica certamente causará impactos ao meio ambiente, impactos estes que, se desregrados, podem ser irreversíveis. E também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana.O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.O licenciamento ambiental é uma exigência legal a